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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e condenou o Supermercado Nacional, do Grupo Walmart, a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 por ter aberto o estabelecimento em um feriado sem acordo com o sindicato.
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