SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LAGOA VERMELHA, CNPJ 87.682.738/0001-64, Sito a Av. Sete de setembro 895 , centro de Lagoa Vermelha, representando a categoria dos empregados, neste ato representado por sua presidente ALMERI FINGER DE CASTRO; e o SINDILOJAS DE LAGOA VERMELHA CNPJ90.483.595/0001-76, sito a Av. Afonso Pena, 414, sala 104, centro de Lagoa Vermelha, neste ato representado por seu presidente REINALDO ANTONIO GIRARDI, firmam o presente acordo coletivo, relativo a abertura do comércio no mês de dezembro de 2016, regendo-se pelas seguintes clausula.
CLAUSULA 1ª- DO HORÁRIO
Fica instituído o seguinte horário para o mês de dezembro de 2016, por ocasião do horário especial de Natal (1º de Dezembro a 31 de dezembro de 2016).
Dias do mês | Dias da semana | Horário de abertura |
De 1 a 2 de dezembro | Quinta e sexta-feira | 8h30 min. às 11h 45 min.
13h 30 min. às 18h 15 min. |
Dia 3 de dezembro | Sábado | 8h 12 h e das 14h às 17h |
De 5 a 09 de dezembro | Segunda a sexta-feira | 8h30 min. às 11h 45 min.
13h 30 min. às 18h 15 min. |
Dia 10 de dezembro | Sábado | 8h 12 h e das 14h às 17h |
De 12 a 16 de dezembro | Segunda a sexta-feira | 8h30 min. às 11h 45 min.
13h 30 min. às 19h |
Dia 17 de dezembro | Sábado | 8h 12 h e das 14h às 17h |
Dias 19 e 23 de dezembro | Segunda a sexta-feira | 8h30 min. às 11h 45 min.
13h 30 min. às 21h |
Dia 24 de dezembro | Sábado | 8h30 min. às 11h 45 min.
13h 30 min. às 18h |
31 de dezembro | sábado | 8h as 12h |
CLAUSULA 2ª- DAS HORAS EXTRAS. Faculta-se as empresas a adoção do sistema de compensação de 50%(cinqüenta por cento) do total das horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, no período de 30 (trinta) dias, podendo ser compensadas, dentro do próprio mês ou do mês subseqüente, com folgas compensatórias, a serem concedidas pela empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica estabelecido que os 50%( cinqüenta por cento) das horas extraordinárias não contempladas pela compensação horária, deverão ser pagas.
PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese que não tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do “caput” desta clausula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, com os adicionais previstos na convenção coletiva.
CLAUSULA 3ª- DO FORNECIMENTO DO LANCHES. Os empregadores que prorrogarem a jornada normal de trabalho por período superior as duas horas,fornecerão a seus empregados lanche, em valor que corresponderá a no mínimo 1% ( um por cento) do salário mínimo profissional.
CLAUSULA 4ª- DO COMERCIÁRIO ESTUDANTE. Ao comerciário estudante que tenha aulas no período que compreende o presente acordo, não será permitida a prorrogação de horário.
CLAUSULA 5ª- DA VIGÊNCIA- O presente acordo tem vigência de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
OBS- As horas não trabalhadas dia 31 de dezembro de 2016 serão compensadas por horas extras do Natal.
OBS- conforme lei Municipal nos meses de Janeiro e Fevereiro o comercio abrirá no 1º sábado de cada mês.