Entenda o projeto de lei que quer ampliar a terceirização em empresas

 O projeto (4330/2004) é discutido no Congresso há 11 anos, mas só depois de forte pressão da classe empresarial o assunto voltou a andar e a tomar mais corpo. O setor defende a necessidade de votação da regra para dar segurança jurídica às corporações que precisam descentralizar uma fatia da produção.Entenda mais:

Infográfico mostra o que está em jogo no projeto de lei sobre a terceirização
Definição
Terceirização. Segundo a proposta, a terceirização ocorre quando uma empresa (contratante) transfere uma parcela de suas atividades para outra companhia (contratada).Qualificação técnica da terceirizada. Pela lei, a empresa contratada deverá comprovar ter aptidão para o desempenho da atividade especializada. Será indispensável ter equipamentos, instalações e pessoal adequado à realização do serviço.

Pagamentos. Salários e encargos serão pagos pela contratada. A proposta afirma que a terceirização somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados. A contratação também deverá ser comunicada ao sindicato dos trabalhadores.

Direitos trabalhistas. Os terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa contratante, têm direito a se alimentar no refeitório da empresa, de usar o serviço de transporte e treinamento.

Vínculo de emprego. O PL 4330/2004 diz que os funcionários terceirizados não terão vínculo empregatício com a empresa que transferiu parte de seus serviços para outra companhia.

Proibições. É vedada, segundo o projeto, a intermediação de mão de obra.

Garantias. No contrato de terceirização, deverá haver a especificação do serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. O contratante deverá exigir da contratada um valor em dinheiro correspondente a 4% do valor do contrato.

Fiscalizações. A empresa que transferir parte de suas atividades deverá fiscalizar o cumprimento das regras trabalhistas pela terceirizada. Se os encargos não foram quitados, a contratante poderá interromper os pagamentos. Se não fizer essa fiscalização, a contratante poderá ser responsabilizada.

Patrão e empregado em lados opostos
A terceirização da mão de obra coloca em lado opostos patrões e trabalhadores. Enquanto as entidades empresariais afirmam que a legalização da modalidade de contratação vai abrir novas vagas de emprego, os órgãos fiscalizadores e os sindicatos trabalhistas acreditam que haverá demissões em massa e precarização.Segundo as federações de diversos setores econômicos, o novo modelo dará espaço, na verdade, para que as companhias ampliem seus negócios. A classe empresarial acredita que é pouco provável que haja redução, por exemplo, no salários dos trabalhadores. Um estudo da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) prevê que a nova lei vai criar novas três milhões de vagas de trabalho no país.

“A lei admite a terceirização exige qualidade técnica do prestador de serviço. Estipula, ainda, a comunicação dessa descentralização ao sindicato e garante direitos ao prestador de serviço semelhante ao do trabalhador efetivo”, diz o advogado da Fecomércio de São Paulo, Delano Coimbra.

“É um erro o país obrigar a indústria a ser verticalizada. A partir do momento em que você não pode buscar a terceirização, a linha de produção vai na contramão do desenvolvimento. É um equívoco uma empresa que produz calça jeans, por exemplo, ser impedida de contratar outra para fazer a lavagem da peça. Também não faz sentido uma fábrica especializada em determinado produto ser obrigada a comprar equipamentos e contratar gente apenas para criar uma peça para compor a coleção. Estou confiante que o projeto será aprovado. O país precisa de incentivo”, avalia Marcos Guerra, presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).A mesma linha de pensamento tem o presidente da Federação dos Transportes (Fetransporte), José Antonio Fiorot.

“A medida vai reduzir custos. Vamos poder contratar cooperativas e outras empresas menores quando para apoiar serviços temporários, nos quais não teríamos profissionais necessários para atender”.

Fim de direitos
Desde a criação do projeto de lei 4330/2004, o Ministério Público do Trabalho se posicionou contrário as mudanças.

De acordo com o procurador do Trabalho, Bruno Gomes Borges da Fonseca, hoje a terceirização – permitida apenas para atividades-meio (quando o serviço não é o principal negócio de uma empresa) – é cercada de irregularidades. “Temos dados que mostram a precarização das relações de trabalho. Os terceirizados recebem salários menores, tem jornada de trabalho superior ao dos efetivos, alta rotatividade e são mais vulneráveis a acidentes. Se o projeto for aprovado, haverá um aumento significativo de terceirizados”, explica.

Na avaliação do procurador, a terceirização no Brasil tem um viés econômico e não vislumbra a contratação de um serviço especializado para o aperfeiçoamento do negócio. “A regra muda todo a ideia de direito trabalhista. É um marco negativo para o trabalhador”.