O projeto (4330/2004) é discutido no Congresso há 11 anos, mas só depois de forte pressão da classe empresarial o assunto voltou a andar e a tomar mais corpo. O setor defende a necessidade de votação da regra para dar segurança jurídica às corporações que precisam descentralizar uma fatia da produção.Entenda mais:

Pagamentos. Salários e encargos serão pagos pela contratada. A proposta afirma que a terceirização somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados. A contratação também deverá ser comunicada ao sindicato dos trabalhadores.
Direitos trabalhistas. Os terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa contratante, têm direito a se alimentar no refeitório da empresa, de usar o serviço de transporte e treinamento.
Vínculo de emprego. O PL 4330/2004 diz que os funcionários terceirizados não terão vínculo empregatício com a empresa que transferiu parte de seus serviços para outra companhia.
Proibições. É vedada, segundo o projeto, a intermediação de mão de obra.
Garantias. No contrato de terceirização, deverá haver a especificação do serviço a ser prestado, o local e prazo para realização da atividade. O contratante deverá exigir da contratada um valor em dinheiro correspondente a 4% do valor do contrato.
Fiscalizações. A empresa que transferir parte de suas atividades deverá fiscalizar o cumprimento das regras trabalhistas pela terceirizada. Se os encargos não foram quitados, a contratante poderá interromper os pagamentos. Se não fizer essa fiscalização, a contratante poderá ser responsabilizada.
“A lei admite a terceirização exige qualidade técnica do prestador de serviço. Estipula, ainda, a comunicação dessa descentralização ao sindicato e garante direitos ao prestador de serviço semelhante ao do trabalhador efetivo”, diz o advogado da Fecomércio de São Paulo, Delano Coimbra.
“A medida vai reduzir custos. Vamos poder contratar cooperativas e outras empresas menores quando para apoiar serviços temporários, nos quais não teríamos profissionais necessários para atender”.
Fim de direitos
Desde a criação do projeto de lei 4330/2004, o Ministério Público do Trabalho se posicionou contrário as mudanças.
De acordo com o procurador do Trabalho, Bruno Gomes Borges da Fonseca, hoje a terceirização – permitida apenas para atividades-meio (quando o serviço não é o principal negócio de uma empresa) – é cercada de irregularidades. “Temos dados que mostram a precarização das relações de trabalho. Os terceirizados recebem salários menores, tem jornada de trabalho superior ao dos efetivos, alta rotatividade e são mais vulneráveis a acidentes. Se o projeto for aprovado, haverá um aumento significativo de terceirizados”, explica.
Na avaliação do procurador, a terceirização no Brasil tem um viés econômico e não vislumbra a contratação de um serviço especializado para o aperfeiçoamento do negócio. “A regra muda todo a ideia de direito trabalhista. É um marco negativo para o trabalhador”.