Circular SG/FECOSUL nº 015 /09/2024

Circular SG/FECOSUL nº 015 /09/2024
ÀS EMPRESAS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

Assunto: Convenção Coletiva Firmada entre Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecosul e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul – Sincodiv/RS

Prezado (a):

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecosul e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul – Sincodiv/RS concluíram os encaminhamentos decorrentes do compromisso ajustado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) nos autos do Processo nº 0026018-85.2024.5.04.0000 e firmaram Convenção Coletiva de Trabalho.

A Fecosul e os Sindicatos dos Empregados no Comércio (SEC) filiados e o Sincodiv, negociaram perante o TRT4 o texto base de Convenção Coletiva de Trabalho, com data base em 1º de Março e vigência por 2 anos, de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2026.

As principais Cláusulas negociadas foram:
a. Piso geral de R$ 1.828,00;
b. Piso do comissionista de R$ 2.376,40;
c. Abono do dia comerciário, a ser pago em outubro de cada ano;
d. Adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de trabalho no mesmo empregador;
e. Auxílio estudante de ½ piso salarial;
f. Auxílio creche de 1/10 do salário normativo da categoria para crianças de 0 a 6 anos de idade;
g. Plano odontológico;
h. Aviso prévio em dobro;
i. Homologação das rescisões no sindicato.
Para maiores informações, procure o sindicato da sua cidade ou região, contate a Fecosul ou acesse o site www.fecosul.com.br.

Lagoa Vermelha 13 de Setembro de 2024

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