A segurança do trabalhador

O Brasil ocupa, tristemente, uma posição de destaque em relação aos acidentes de trabalho, algumas medidas urgentes precisam ser tomadas. Uma delas é ter uma maior fiscalização do Ministério do Trabalho. Porém, o mais importante e eficaz é que cada trabalhador exija da empresa o cumprimento de todas as normas de segurança, primeiramente cobrando o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Também é necessário que as CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) funcionem efetivamente e com independência.

 

É importante ainda que o trabalhador saiba dos seus direitos. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações sobre os riscos da operação a executar. Constitui contravenção penal, punível com multa, a empresa deixar de cumprir as normas de segurança do trabalho.

 

Em caso de acidente, a empresa é obrigada a comunicá-lo à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato da categoria. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil.

 

Por último, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, porém cabe a cada trabalhador informar qualquer acidente a sua respectiva entidade sindical, pois muitas empresas ainda sonegam informações relacionadas aos acidentes de trabalho, causando danos enormes aos trabalhadores.

 

Algumas empresas tentam demitir trabalhadores em gozo de estabilidade acidentária, outra forma de ataque promovida amplamente pelo capital, que explora ao máximo a capacidade laborativa do trabalhador, e quando o mesmo se acidenta algumas empresas simplesmente o descartam. Cabe aos trabalhadores denunciar estas práticas para que possamos proporcionar o amparo devido nesta hora tão difícil na vida do trabalhador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *